Alocação Familiar

O subsídio de alocação familiar é garantido a todas as crianças e adolescentes que residem em Luxemburgo, desde o mês de nascimento até completar 18 anos*. O subsídio deixa de ser devido a partir do mês seguinte em que o filho completar dezoito anos, salvo se estiver a realizar estudos secundários ou similar. Trata-se de um direito pessoal do filho residente. O primeiro requisito é a criança ter domicílio legal em Luxemburgo e residir de forma contínua e efetiva. Existem exceções previstas em lei e tratados internacionais.

Fonte: https://cae.public.lu

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