Perguntas Frequentes

Fonte: https://www.vdl.lu e https://guichet.public.lu
Loi du 23 de outubro de 2008 portant révision de l'article 9, alinéa 1er de la Constitution
Loi du 23 de outubro de 2008 Portant révision de l'article 10 de la Constitution
Loi modificado em 8 de março de 2017 sur la nationalité luxemburguês

*OBTENÇÃO AUTOMÁTICA DA NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA*

Como a nacionalidade luxemburguesa é atribuída automaticamente?

Em certos casos, a nacionalidade luxemburguesa é concedida por simples aplicação da lei , ou seja, automaticamente e sem qualquer ação do interessado. Se não estiverem reunidas as condições para a obtenção da nacionalidade luxemburguesa por simples força de lei , poderá ser possível obter a nacionalidade luxemburguesa por ato de vontade através do início de um processo de naturalização, declaração de opção ou processo de reclamação .

Como é atribuída a nacionalidade luxemburguesa por filiação?

São luxemburgueses todos os menores nascidos de um progenitor luxemburguês no momento do nascimento do filho ou do estabelecimento da sua relação filial com o filho. Aos menores também é concedida a nacionalidade luxemburguesa se:

- um dos seus progenitores adultos é nacional luxemburguês por simples aplicação da lei, ou na sequência de um processo de naturalização, declaração de opção ou processo de reclamação;
- ou um dos seus progenitores menores de idade é nacional luxemburguês por simples aplicação da lei ou na sequência de um procedimento de declaração de opção.

Como é atribuída a nacionalidade luxemburguesa por adoção?

Aos filhos menores é concedida a nacionalidade luxemburguesa se:

- são adotados por um nacional luxemburguês; ou
- seus adotivo progenitor obtém a nacionalidade luxemburguesa por meio de naturalização , declaração de opção ou processo de reclamação ;
- ou são adotados por um apátrida que tenha a sua residência legal e habitual no Luxemburgo; ou

- são adotadas por estrangeiros com residência legal e habitual no Luxemburgo, desde que:
o menor perdeu a nacionalidade em decorrência do processo de adoção e não é elegível para obter a nacionalidade de nenhum de seus pais adotivos nos termos da legislação estrangeira aplicável; ou
a nacionalidade ou nacionalidades de qualquer um dos pais adotivos só podem ser transmitidas em caso de residência no respetivo país em causa; ou

- um dos pais adotivos do menor obteve a nacionalidade luxemburguesa por força de uma das cláusulas anteriores.

Estas disposições também se aplicam a pessoas nascidas antes de 1º de abril de 2017 se eles eram menores de 18 anos nesta data.

Como é atribuída a nacionalidade luxemburguesa por nascimento em solo luxemburguês?

A nacionalidade luxemburguesa é concedida a todos os filhos menores nascidos em Luxemburgo com um ou mais pais biológicos ou adotivos que também nasceram em Luxemburgo .

Aos menores também é concedida a nacionalidade luxemburguesa se tiverem nascido no Luxemburgo :

- e não são elegíveis para qualquer outra nacionalidade estrangeira porque seus pais são apátridas; ou

- a pais não luxemburgueses, desde que:
não são elegíveis para obter a nacionalidade de nenhum dos país nos termos da legislação estrangeira aplicável; ou
a nacionalidade ou nacionalidades de um dos progenitores só podem ser transmitidas em caso de residência no respetivo país; ou

- os pais são legalmente desconhecidos. Presume-se que os menores encontrados em solo luxemburguês tenham nascido no Grão-Ducado, salvo prova em contrário.

As disposições acima referidas aplicam-se também às pessoas nascidas antes de 1abril de 2017 se eles eram menores de 18 anos nesta data.

- A nacionalidade luxemburguesa é concedida a todas as crianças nascidas no Luxemburgo com pais biológicos não luxemburgueses ou pais adoptivos não luxemburgueses quando completam 18 anos , desde que:
a sua residência legal e habitual estava situada no Luxemburgo durante os 5 anos consecutivos imediatamente anteriores ao seu 18º aniversário;
um dos seus pais biológicos ou adotivos teve a sua residência legal e habitual no Luxemburgo durante os 12 meses consecutivos imediatamente anteriores ao seu nascimento. Esta segunda condição só se aplica a pessoas nascidas após 1julho de 2013 .

As pessoas nascidas no Luxemburgo antes de 19 de abril de 1939 são consideradas nacionais luxemburguesas. Todos os anos em 1º de Janeiro, a data relevante para esta cláusula é alterada.

Exemplo : a partir de 1º de janeiro de 2020 , a data antes da qual a pessoa deve nascer é 19 de abril de 1942:

- de 1º de janeiro de 2021 a 19 de abril de 1943;
- de 1º de janeiro de 2022 até 19 de abril de 1944;
- de 1 ºde janeiro de 2023 até 19 de abril de 1945;
- de 1 ºde janeiro de 2024 até 19 de abril de 1946;
- de 1 º de janeiro de 2025 até 19 de abril de 1947, etc.

Como é atribuída a nacionalidade luxemburguesa por gozo de facto deste estatuto?

A nacionalidade luxemburguesa também é estabelecida se se provar que uma pessoa goza deste estatuto de facto , ou seja, quando uma pessoa acredita de boa fé ser luxemburguesa e age como tal, ainda que não o seja. O estatuto de cidadão luxemburguês é adquirido pelo exercício dos direitos que este estatuto confere.

*AQUISIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA*

*AQUISIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NACIONALIDADE*

Quais são os pré-requisitos para aquisição voluntária de nacionalidade?

Antes de adquirir a nacionalidade luxemburguesa por naturalização, e em certos casos por declaração de opção, os requerentes devem ser capazes de demonstrar conhecimentos nas seguintes áreas:

- o idioma luxemburguês , conforme comprovado por um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês ou um certificado confirmando a participação em um curso de idioma luxemburguês;
- os direitos fundamentais dos cidadãos, as instituições estatais e locais do Grão-Ducado do Luxemburgo, bem como a história do Luxemburgo e da integração europeia, documentada por um certificado " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg ".

Tais procedimentos, podem ter aplicabilidade para qualquer pessoa que solicite a aquisição da nacionalidade luxemburguesa :

- por meio de naturalização;

- por meio de declaração de opção no caso:
de um progenitor de um menor luxemburguês;
do casamento com um luxemburguês;
de um adulto que tenha cumprido as obrigações decorrentes do Contrato de Acolhimento e Integração ( contrat d'accueil et d'intégration );
de um adulto estabelecido no Luxemburgo antes dos 18 anos;
de um adulto com estatuto de apátrida, estatuto de refugiado ou estatuto de proteção subsidiária.


Adultos que residam no Luxemburgo há pelo menos 20 anos e que desejam adquirir a nacionalidade luxemburguesa por meio de declaração de opção devem fazer 24 horas de aulas de língua luxemburguesa .

Quais os custos envolvidos?

A inscrição para este curso ou para o teste " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " é gratuita .

A taxa de inscrição para o teste de língua luxemburguesa é de 75 euros .

Não há taxa de inscrição fixa para o curso de língua luxemburguês de 24 horas para pessoas que residem no Grão-Ducado do Luxemburgo há mais de 20 anos. Cada organizador é livre para definir sua própria taxa .

Mediante pedido ao Ministério da Justiça e sob certas condições, os requerentes de nacionalidade luxemburguesa podem ser reembolsados ​​das taxas de inscrição para:
- o teste de língua luxemburguesa ( Sproochentest Lëtzebuergesch );
- o curso de língua luxemburguesa, organizado pelo Instituto Nacional das Línguas ( Institut national des langues - INL) ou outro prestador cujo currículo tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação. Como proceder

Como funciona e para que serve o curso "Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg"?

Os candidatos à nacionalidade luxemburguesa devem apresentar o certificado " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ao solicitar a nacionalidade luxemburguesa.

Este certificado confirma que o requerente:
- ou frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " (duração do curso: 24 horas);
- ou passou no teste " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " sem frequentar o curso.

O curso e o teste abrangem os seguintes tópicos :
- direitos fundamentais dos cidadãos (duração do curso: 6 horas);
- instituições estatais e locais do Grão-Ducado do Luxemburgo (duração do curso: 12 horas);
- a história do Grão-Ducado do Luxemburgo e da integração europeia (duração do curso: 6 horas).

As provas podem conter questões de múltipla ou dupla escolha .  

Se o estado físico ou psicológico do requerente da nacionalidade luxemburguesa o impedir de conhecer as matérias lecionadas, pode ser enviado ao Ministro da Justiça um pedido de dispensa de frequência do curso e da prova " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " , acompanhado de um atestado médico de um médico especialista.

Os titulares de um certificado de participação nos cursos de cidadania a realizar no âmbito da celebração de um Contrato de Acolhimento e Integração estão dispensados ​​da realização do módulo " História do Grão-Ducado do Luxemburgo e integração europeia " ( L'histoire du Grand-Duché de Luxembourg et l'intégration européenne ). A isenção é reconhecida automaticamente , não havendo procedimento a ser realizado.

Caso o candidato não frequente os cursos necessários e queira apenas fazer o exame , não estará dispensado de fazer o módulo "História do Grão-Ducado do Luxemburgo e integração europeia". Neste caso, serão organizadas sessões especiais de exame .

Inscrição no curso
O curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " é aberto a todos os adultos. A inscrição pode ser feita online . O registro é definitivo e não pode ser modificado. Em caso de impossibilidade de comparecimento, uma nova inscrição só é possível quando as datas do curso ou do exame já tiverem sido aprovadas.

Como funciona o teste de idioma luxemburguês?

O Instituto Nacional das Línguas (INL) organiza o exame oral luxemburguês realizado no âmbito do processo de aquisição da nacionalidade luxemburguesa. O exame consiste em:
- um teste falado (nível A2);
- um teste de audição (nível B1).

Para passar no teste de língua luxemburguesa, os candidatos devem obter uma pontuação de pelo menos 50% no teste falado .

Uma pontuação inferior a 50% no teste falado pode ser compensada pela pontuação recebida no teste de audição .

Neste caso, os candidatos ainda podem ser aprovados no exame se a média aritmética , arredondada para o número inteiro seguinte, se aplicável, das notas obtidas nas 2 provas for igual ou superior a 50% da nota total .

A ficha de inscrição (ver seção "Formulários/Serviços online" no site myguichet) deve ser submetida ao INL juntamente com os documentos comprovativos, antes do prazo de inscrição .

Se o estado físico ou psicológico do requerente da nacionalidade luxemburguesa o impedir de aprender luxemburguês, pode ser enviado ao Ministro da Justiça um pedido de dispensa da prova de língua luxemburguesa, acompanhado de um atestado médico de um médico especialista.

Teste falado
O nível necessário para passar no teste falado é A2 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas:
- capacidade de se apresentar e usar linguagem simples para falar sobre sua família e outras pessoas, suas condições de vida e formação ou ocupação;
- capacidade de usar linguagem simples para descrever e comparar pessoas, objetos e atividades.

O teste falado consiste em duas partes:
- uma entrevista entre o examinador e o candidato;
- descrição de um auxílio visual.

Teste de Escuta
O nível necessário para passar no teste de compreensão auditiva é B1 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas:
- compreensão dos principais pontos do discurso padrão claro sobre tópicos familiares;
- compreensão dos principais pontos de programas de rádio ou TV sobre assuntos atuais ou de interesse pessoal ou profissional.

O teste de listagem consiste em 3 faixas:
- uma notícia de rádio;
- uma conversa cotidiana entre 2 pessoas;
- uma discussão ou apresentação sobre um tópico específico.

Após cada faixa, os candidatos responderão ao teste de múltipla escolha marcando sua resposta na folha de respostas.

Como funciona o curso de luxemburguês para residentes há pelo menos 20 anos?

As pessoas que residam no Luxemburgo há pelo menos 20 anos, e pelo período de 12 meses consecutivos imediatamente anteriores ao seu pedido, podem adquirir a nacionalidade luxemburguesa por meio de declaração de opção.

No entanto, devem provar que frequentaram um curso de língua luxemburguesa.

Este curso, com duração de 24 horas , visa oferecer uma introdução às habilidades de fala e escuta.

O curso é organizado pelo Instituto Nacional de Línguas (INL) e por outros prestadores cujos currículos foram aprovados pelo Ministério da Educação (escolas, comunas ou organizações sem fins lucrativos aprovadas).

Após a conclusão do curso, o candidato deverá enviar o certificado de participação e um envelope selado com o endereço para:
- o Instituto Nacional de Línguas se aí frequentou cursos;
- o Departamento de Educação de Adultos se o curso frequentado foi oferecido por outro provedor aprovado pelo Ministério da Educação.

O organizador documentará a frequência do curso no certificado de frequência enviado pelo candidato.

*AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR OPÇÃO*

Adicione uma resposta aqui.

Como funciona aquisição da nacionalidade luxemburguesa por opção?

A nacionalidade luxemburguesa pode ser atribuída a cidadãos não luxemburgueses por opção . Isso confere à pessoa em questão todos os direitos e obrigações associados a ser um cidadão luxemburguês. O procedimento de opção não tem efeito retroativo.

A aquisição da nacionalidade luxemburguesa por opção é possível em 10 casos específicos .

Qualquer pessoa não luxemburguesa que preencha as condições abaixo indicadas pode adquirir a nacionalidade luxemburguesa por opção.

O procedimento de opção está aberto:
- a adultos com pais, pais adotivos ou avós luxemburgueses ou luxemburgueses (processo n.º 1); ou
- aos pais de um menor luxemburguês (processo n.º 2); ou
- em caso de casamento com cidadão luxemburguês (processo n.º 3);
- ou a pessoas nascidas no Luxemburgo, com idade superior a 12 anos (processo n.º 4); ou
- a adultos com 7 anos de escolaridade no Luxemburgo (processo n.º 5); ou
- a adultos que residam legalmente no Luxemburgo há pelo menos 20 anos (processo n.º 6); ou
- aos adultos que tenham cumprido as obrigações decorrentes do Contrato de Acolhimento e Integração ( Contrat d'accueil et d'intégration ) (processo n.º 7); ou
- aos adultos que se estabeleceram no Luxemburgo antes dos 18 anos (processo n.º 8); ou
- a adultos com estatuto de apátrida, refugiado ou proteção subsidiária (processo nº 9); ou
- aos soldados voluntários (caso nº 10).

Como funciona a opção no processo nº 1? 

ADULTOS COM PAIS, PAIS ADOTIVOS OU AVÓS QUE SÃO OU FORAM LUXEMBURGUESES

O procedimento de opção está aberto a adultos:
- cujo progenitor ou progenitor adotivo é ou foi cidadão luxemburguês e essa nacionalidade não lhes foi transmitida; ou
- cujo avô seja ou tenha sido cidadão luxemburguês e essa nacionalidade não tenha sido transmitida ao seu progenitor.

Como funciona a opção no processo nº 2?

PAIS DE MENORES LUXEMBURGUESES

O procedimento de opção está aberto aos pais de menores luxemburgueses, desde que:
- residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos cinco anos. O último ano de residência imediatamente anterior à declaração de opção deve ter sido ininterrupto;
- eles têm conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- eles fizeram o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passaram no teste sobre os tópicos ensinados neste curso.

Como funciona a opção no processo nº 3?

EM CASO DE CASAMENTO COM UM LUXEMBURGUÊS

A opção está aberta em caso de casamento com um luxemburguês , desde que:

- eles têm conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- eles fizeram o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passaram no teste sobre os tópicos ensinados neste curso.

Se o requerente não for residente no Luxemburgo , a nacionalidade luxemburguesa só pode ser adquirida após 3 anos de casamento imediatamente anteriores à declaração de opção. Este período de carência não se aplica aos requerentes que residam no estrangeiro em virtude de o cônjuge ocupar um cargo concedido por uma autoridade pública luxemburguesa ou por uma organização internacional .

Como funciona a opção no processo nº 4?

PESSOAS NASCIDAS NO LUXEMBURGO, MAIORES DE 12 ANOS

Pessoas nascidos no Luxemburgo podem requerer a nacionalidade luxemburguesa a partir dos 12 anos:
- se residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 5 anos consecutivos imediatamente anteriores à declaração de opção;
- se um dos seus pais não luxemburgueses ou pais adotivos residiu legalmente no Luxemburgo durante pelo menos 12 meses consecutivos imediatamente anteriores ao seu nascimento.

Candidatos nascidos antes de 1º Julho de 2013 são apenas obrigados a cumprir a primeira condição.

Como funciona a opção no processo nº 5?

ADULTOS COM PELO MENOS 7 ANOS DE ESCOLARIDADE NO LUXEMBURGO

Os adultos que tenham completado pelo menos 7 anos de escolaridade no sistema de ensino público luxemburguês ou num sistema de ensino privado que aplique o currículo público luxemburguês podem solicitar a nacionalidade luxemburguesa, desde que residam no Grão-Ducado do Luxemburgo por pelo menos 12 meses consecutivos imediatamente anterior à declaração da opção.

Como funciona a opção no processo nº 6?

ADULTOS QUE RESIDAM LEGALMENTE NO LUXEMBURGO HÁ PELO MENOS 20 ANOS

Os adultos que residam legalmente no Luxemburgo há pelo menos 20 anos podem solicitar a nacionalidade luxemburguesa. O último ano de residência imediatamente anterior à declaração de opção deve ter sido ininterrupto.
O candidato deve fazer um curso de língua luxemburguesa , que visa oferecer uma introdução ao idioma com foco nas habilidades de fala e escuta. A duração do curso é de 24 horas.
O curso deve ser organizado pelo Instituto Nacional de Línguas ou por uma entidade que ofereça um curso certificado pelo ministro responsável pela educação nacional.
O organizador documentará a frequência do curso.

Como funciona a opção no processo nº 7?

ADULTOS QUE TENHAM CUMPRIDO AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO

Os adultos que tenham cumprido as obrigações decorrentes do Contrato de Acolhimento e Integração podem requerer a nacionalidade luxemburguesa, desde que:
- residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 5 anos. O último ano de residência imediatamente anterior à declaração de opção deve ter sido ininterrupto;
- ter conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- ter feito o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passar no teste sobre os tópicos ensinados neste curso. 

Os titulares de um certificado de participação nos cursos de cidadania a realizar no âmbito da celebração de um Contrato de Acolhimento e Integração estão dispensados ​​da realização do módulo " História do Grão-Ducado do Luxemburgo e integração europeia " ( L'histoire du Grand-Duché de Luxembourg et l'intégration européenne ). A isenção é reconhecida automaticamente , não havendo procedimento a ser realizado.

Caso o candidato não frequente os cursos necessários e queira apenas fazer o exame , não estará dispensado de fazer o módulo "História do Grão-Ducado do Luxemburgo e integração europeia".

Como funciona a opção no processo nº 8?

ADULTOS ESTABELECIDOS NO LUXEMBURGO ANTES DOS 18 ANOS

Os adultos que se estabeleceram no Luxemburgo antes dos 18 anos podem requerer a nacionalidade luxemburguesa, desde que:
- residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 5 anos. O último ano de residência imediatamente anterior à declaração de opção deve ter sido ininterrupto;
- ter conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- fazer o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passar no teste sobre os tópicos ensinados neste curso.

Como funciona a opção no processo nº 9?

ADULTOS COM STATUS DE APÁTRIDA, REFUGIADO OU PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA

Os adultos com estatuto de apátrida, estatuto de refugiado ou estatuto de proteção subsidiária podem requerer a nacionalidade luxemburguesa, desde que:
- residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 5 anos. O último ano de residência imediatamente anterior à declaração de opção deve ter sido ininterrupto;
- ter conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- fazer o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passar no teste sobre os tópicos ensinados neste curso.

O período entre a apresentação do pedido de proteção internacional ou do pedido de reconhecimento como apátrida e a concessão do estatuto de refugiado, estatuto de proteção subsidiária ou estatuto de apátrida é considerado um período de residência habitual e legal nos termos da Lei luxemburguesa de nacionalidade.

Como funciona a opção no processo nº 10?

Soldados voluntários que tenham completado pelo menos um ano de serviço bom e leal, conforme certificado pelo Chefe do Estado Maior do exército luxemburguês, podem solicitar a nacionalidade luxemburguesa.

O que é a condição de "boa reputação"?

A aquisição da nacionalidade luxemburguesa está sujeita à condição de idoneidade , independentemente das circunstâncias do requerente. Consequentemente, a nacionalidade luxemburguesa é recusada :
- se o requerente tiver prestado declarações falsas , ocultado informações importantes ou agido de forma fraudulenta durante o procedimento de opção; ou
- se o requerente tiver recebido, no Grão-Ducado do Luxemburgo ou no estrangeiro: uma pena criminal ou uma pena privativa de liberdade de 12 meses ou mais; ou uma pena suspensa de 24 meses ou mais.

Os fatos subjacentes a uma condenação estrangeira devem também constituir uma infração penal ao abrigo da lei luxemburguesa e, se aplicável e salvo em caso de reabilitação, a pena deve ter sido cumprida definitivamente há menos de 15 anos da declaração de opção.

Quais os custos envolvidos no processo de opção?

O procedimento de opção é gratuito .
No entanto, a preparação de determinados documentos a apresentar no âmbito do procedimento de opção pode incorrer em encargos , cujo montante é fixado pela autoridade emissora. Por exemplo:
- As comunas luxemburguesas podem solicitar o pagamento de uma taxa comunal em troca da preparação de cópias dos registos do estado civil;
- as autoridades estrangeiras podem cobrar uma taxa pela emissão de registos de estado civil ou extratos do registo criminal.

Como proceder no processo de opção?

APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO AO REGISTRO CIVIL

O pedido de aquisição da nacionalidade luxemburguesa por opção é dirigido ao registo civil da comuna da residência habitual do requerente .
Se o requerente não residir no Luxemburgo , o pedido deve ser feito no registo civil da cidade luxemburguesa .
O requerente deve comparecer pessoalmente perante o registo civil. Eles podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
A declaração de opção deve ser assinada pelo requerente ou seu representante legal.

Se o pedido for de menor de 18 anos (processo n.º 4), o menor e os seus representantes legais devem comparecer pessoalmente e assinar conjuntamente a declaração de opção.

Não é permitida a assinatura por procuração.

Se estiverem reunidas as condições legais e se o pedido contiver toda a documentação necessária , o registro civil registrará a declaração de opção.

Se o pedido apresentado estiver incompleto , o conservador do registo civil solicitará ao requerente que apresente os documentos em falta . Se os documentos não forem apresentados no prazo de 3 meses , a candidatura não será considerada.

O conservador do registro civil pode recusar o registro da declaração . Neste caso, pode ser interposto recurso desta decisão para o Ministro da Justiça no prazo de um mês a contar da notificação da recusa. Se o recurso for rejeitado pelo Ministro, uma reversão do recurso pode ser requerida perante o tribunal administrativo .

Regra geral, o interessado é notificado da declaração de opção pelo registo civil por correio . A data de aquisição da nacionalidade luxemburguesa consta da declaração de opção.

Quais são os documentos administrativos a serem apresentados com a candidatura?

Antes de requerer a declaração de opção, o requerente deve apresentar ao registro civil os seguintes documentos:
- cópia completa da certidão de nascimento e, se necessário, dos filhos menores de 18 anos;
- cópia do passaporte válido e, se for caso disso, dos filhos menores de 18 anos. Caso não possuam passaporte, poderá ser fornecido outro documento de identidade ou de viagem;
- dados biográficos precisos assinados pelo requerente ou seu representante legal;
- certidões de registro criminal ou documentos semelhantes emitidos pelas autoridades estrangeiras competentes:
no país ou países estrangeiros de que o requerente é ou foi nacional;
no país estrangeiro ou países em que o requerente tenha residido desde a idade de 18 anos durante os 15 anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido.

- se for o caso, autorização do juiz da tutela para instaurar procedimento de opção;
- se for o caso, a decisão do Ministro que dispensa a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos. Esta isenção pode ser obtida mediante pedido fundamentado do Ministro da Justiça, que tem competência exclusiva para a conceder.

Se um documento exigido não estiver redigido em francês, alemão ou luxemburguês , o requerente deve apresentá-lo com uma tradução em um desses 3 idiomas. A tradução deve ser realizada por tradutor juramentado ou por autoridade pública estrangeira.

Ao assinar o questionário biográfico, o candidato autoriza o Ministério da Justiça a requerer o registro criminal do candidato nº. 2 ao Ministério Público. Nº do registro 2.º do registro criminal não é exigido quando o requerente do procedimento de opção ainda não tenha completado 18 anos . Outros documentos devem ser anexados, dependendo do caso.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 1?

Documentos comprovativos adicionais para adultos:
- cópia completa da certidão de nascimento de seus pais, avós ou pais adotivos;
- um certificado de nacionalidade luxemburguesa para o progenitor, avô ou progenitor adoptivo.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 2?

Documentos comprovativos adicionais para o progenitor de um menor luxemburguês:
- um certificado de nacionalidade luxemburguesa para o menor de 18 anos;
- um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passou no teste que abrange os tópicos leccionados neste curso.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 3?

Documentos comprovativos adicionais em caso de casamento com um luxemburguês:
- uma cópia completa da certidão de casamento;
- um certificado de nacionalidade luxemburguesa para o cônjuge;
- um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou foi aprovado no teste das matérias leccionadas neste curso;
- se for o caso, um certificado comprovativo de que o cônjuge exerce um cargo no estrangeiro concedido por uma autoridade pública luxemburguesa ou por uma organização internacional.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 5?

Documentos comprovativos adicionais para adultos com pelo menos 7 anos de escolaridade no Luxemburgo:
- boletins escolares ou outros certificados emitidos pela autoridade competente.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 6?

Documentos comprovativos adicionais para adultos que residam legalmente no Luxemburgo há pelo menos 20 anos:
- um certificado confirmando a participação no curso de língua luxemburguesa.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 7?

Documentos comprovativos adicionais para adultos que tenham cumprido as obrigações decorrentes do Contrato de Acolhimento e Integração um certificado comprovativo do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Acolhimento e Integração;
- um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passou no teste que abrange os tópicos leccionados neste curso.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 8?

Documentos comprovativos adicionais para adultos estabelecidos no Luxemburgo antes dos 18 anos: - um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passou no teste que abrange os tópicos leccionados neste curso.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 9?

Documentos comprovativos adicionais para adultos com estatuto de apátrida, refugiado ou proteção subsidiária:
- um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso " Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg " ou passou no teste que abrange os tópicos leccionados neste curso.

Quais documentos devem ser anexados na opção, procedimento nº 10?

Documentos comprovativos adicionais para soldados voluntários:
- um certificado confirmando que o requerente completou pelo menos um ano de serviço bom e leal como soldado voluntário.

Como é realizada análise do pedido pelo Ministério da Justiça?

O conservador do registro civil enviará diretamente e sem demora a declaração de opção e os documentos comprovativos ao Ministério da Justiça. Se o ministro não se opuser à declaração de opção, o requerente adquirirá a nacionalidade luxemburguesa no prazo de 4 meses a contar da recepção do pedido pelo Ministério da Justiça. Se este não for o caso, o ministro pode impor as medidas descritas abaixo.

Cancelamento da declaração de opção
A declaração de opção será cancelada pelo ministro:
- se o conservador do registro civil tiver registrado a declaração de opção em violação da lei; ou
- se o requerente tiver feito declarações falsas, ocultado informações importantes ou agido de forma fraudulenta .

A declaração de opção pode ser cancelada no prazo de 4 meses a contar da recepção do pedido pelo Ministério da Justiça.
O cancelamento da declaração de opção significa que a pessoa em questão não obtém a nacionalidade luxemburguesa.
O registrador civil que registrou a declaração de opção informará o interessado.
No caso de declarações falsas, ocultação de informação importante ou fraude, o cancelamento da declaração de opção é acompanhado da proibição de iniciar um procedimento de naturalização, opção ou reclamação por um período de 15 anos .
A decisão ministerial de anulação da declaração de opção pode ser revertida por recurso interposto perante o tribunal administrativo no prazo de 3 meses a contar da notificação da decisão. O recurso deve ser interposto por um advogado do tribunal.

Correção da declaração de opção
O ministro instruirá o conservador do registro civil a corrigir a declaração de opção em caso de erro ou omissão puramente clerical, de indicação de base jurídica inadequada ou de erro quanto ao estado civil do requerente.
A correção será feita por meio de anotação na declaração da opção.

*AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR NATURALIZAÇÃO*

Como funciona aquisição da nacionalidade luxemburguesa por naturalização?

A nacionalidade luxemburguesa pode ser adquirida por naturalização. A naturalização confere ao interessado todos os direitos civis e políticos inerentes à nacionalidade luxemburguesa. Esses direitos não têm efeito retroativo.
Os formulários indicados no site myguichet devem ser entregues pessoalmente na comuna de residência , juntamente com todos os outros documentos legalmente exigidos.

A quem se aplica:
Qualquer pessoa não luxemburguesa que preencha as condições descritas abaixo pode solicitar a naturalização. Se essas condições não forem cumpridas, eles podem reivindicar ou optar pela nacionalidade luxemburguesa. A árvore de decisão pode ajudar a descobrir qual procedimento de aquisição da nacionalidade se aplica ao caso do requerente .

Quais são os pré-requisitos para naturalização?

A naturalização está aberta a todos os adultos, desde que:
- residir legalmente no Luxemburgo há pelo menos 5 anos . O último ano de residência imediatamente anterior ao pedido de naturalização deve ter sido ininterrupto;
- ter conhecimento da língua luxemburguesa , conforme evidenciado por um certificado de aprovação no teste de língua luxemburguesa;
- ter feito o curso ' Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg ' ou passado no teste sobre os tópicos ensinados neste curso.

A aquisição da nacionalidade luxemburguesa está sujeita à condição de idoneidade . Consequentemente, a nacionalidade luxemburguesa é recusada :
- se o requerente fez declarações falsas , ocultou informações importantes ou agiu de forma fraudulenta durante o processo de naturalização;
- ou se o requerente tiver recebido, no Grão-Ducado do Luxemburgo ou no estrangeiro :
uma pena criminal ou uma pena privativa de liberdade de 12 meses ou mais;
ou uma pena suspensa de 24 meses ou mais.

Os fatos subjacentes a uma condenação estrangeira devem também constituir uma infração penal ao abrigo da lei luxemburguesa e, se aplicável e salvo em caso de reabilitação, a pena deve ter sido cumprida definitivamente há menos de 15 anos antes do pedido de naturalização.

Quais os custos envolvidos no processo de naturalização?

O procedimento de naturalização é gratuito. No entanto, a preparação de documentos determinados não apresentará nenhum limite de processo de naturalização em carga, cujo montante é garantido pela autoridade emissora. Exemplo:
- As comunas luxemburguesas podem solicitar o pagamento de um imposto municipal para a preparação das cópias dos registros do estado civil;
- As autoridades estrangeiras podem cobrar uma taxa pela emissão de registros de estado civil ou cópias de registros criminais.

Como proceder no processo de naturalização?

REQUERIMENTO PARA O REGISTRO CIVIL PARA NATURALIZAÇÃO
O pedido de naturalização é feito no registro civil da comuna da residência habitual do requerente . O requerente deve comparecer pessoalmente perante o registro civil. Eles podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
O pedido de naturalização deve ser assinado pelo requerente ou seu representante legal. Não é permitida a assinatura por procuração.
Se estiverem reunidas as condições legais e o pedido contiver toda a documentação necessária , o registro civil registrará o pedido de naturalização. Eles então enviarão o arquivo diretamente ao Ministério da Justiça e sem demora.
Se o processo apresentado estiver incompleto , o conservador do registro civil solicitará ao requerente que apresente os documentos em falta . Se os documentos não forem apresentados no prazo de 3 meses , o pedido de naturalização não será considerado.

Quais são os documentos administrativos a serem apresentados com a candidatura?

DOCUMENTOS COMPROVATIVOS A APRESENTAR COM A CANDIDATURA
Os requerentes devem apresentar ao registro civil os seguintes documentos para fundamentar o seu pedido de naturalização:
- cópia completa da certidão de nascimento e, se necessário, dos filhos menores de 18 anos;
- cópia do passaporte válido e, se for o caso, dos filhos menores de 18 anos. Caso não possuam passaporte, poderá ser fornecido outro documento de identidade ou de viagem;
- dados biográficos precisos assinados pelo requerente ou seu representante legal. O requerente deve:
utilizar o questionário biográfico aviso biográfico ;
completá-lo honestamente e na íntegra;
assinar e datar o questionário biográfico;

- certidões de registro criminal ou documentos semelhantes emitidos pelas autoridades estrangeiras competentes:
no país ou países estrangeiros de que o requerente é ou foi nacional;
no país estrangeiro ou países em que o requerente tenha residido desde a idade de 18 anos durante os 15 anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido.

- um certificado de aprovação no teste de idioma luxemburguês;
- um certificado comprovativo de que o candidato frequentou o curso « Vivre ensemble au Grand-Duché de Luxembourg » ou foi aprovado no exame do curso;
- se for o caso, autorização do juiz da tutela para dar início ao processo de naturalização;
- se for o caso, uma decisão do Ministro autorizando a dispensa de apresentação de um ou mais dos documentos exigidos. Esta isenção pode ser obtida mediante pedido fundamentado do Ministro da Justiça, que tem competência exclusiva para a conceder.

Se algum documento não estiver redigido em francês, alemão ou luxemburguês , deve ser traduzido em um desses idiomas. A tradução deve ser realizada por tradutor juramentado ou por autoridade pública estrangeira.

Ao assinar o requerimento biográfico, o requerente autoriza o Ministério da Justiça acessar o registro criminal do candidato nº. 2 junto ao Ministério Público.

O registro civil pode recusar o registro do pedido . Neste caso, pode ser interposto recurso desta decisão para o Ministro da Justiça no prazo de um mês a contar da notificação do indeferimento . Se o recurso for rejeitado pelo Ministro, uma reversão do recurso pode ser requerida perante o tribunal administrativo .
O ministério pode solicitar a apresentação de documentos complementares quando os fornecidos pelo requerente sejam insuficientes ou inadequados para servirem de prova do cumprimento das condições.

Como é realizada análise do pedido pelo Ministério da Justiça?

ANÁLISE DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
As candidaturas são analisadas pelo Gabinete de Nacionalidade do Ministério da Justiça.
Obtida a aprovação do requerente, o Ministério da Justiça solicitará a emissão do auto n. 2 do registro criminal do Ministério Público.
Se os requerentes se recusarem a dar esta autorização , o pedido não será considerado .
O Ministério da Justiça pode solicitar a apresentação de documentos complementares se os fornecidos pelo requerente forem insuficientes ou inadequados para servirem de prova do cumprimento das condições.
As candidaturas podem ser suspensas no caso de o requerente ser objeto de processo penal no Luxemburgo ou no estrangeiro.
Por portaria, o Ministro da Justiça concederá ou prorrogará a naturalização no prazo de 8 meses a contar da apresentação do pedido de naturalização . A naturalização produz efeitos na data da portaria ministerial.
Regra geral, os correios são notificados desta encomenda .

Pode ser requerido ao tribunal administrativo a anulação em recurso da decisão de recusa da concessão da nacionalidade no prazo de 3 meses a contar da notificação desta decisão. O recurso deve ser interposto por um advogado do tribunal.

*PERDA DA NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA*

*RENÚNCIA DA NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA*

Como funciona a renúncia à nacionalidade luxemburguesa?

Pessoas com nacionalidade luxemburguesa podem optar por renunciar a ela.
A perda da nacionalidade luxemburguesa não tem efeitos retroativos . Os atos e eventos ocorridos antes da perda da nacionalidade luxemburguesa permanecem válidos.
A quem se aplica
O procedimento de renúncia à nacionalidade luxemburguesa está aberto a todas as pessoas com nacionalidade luxemburguesa, desde que sejam maiores de 18 anos .
No entanto, a perda da nacionalidade luxemburguesa não é possível quando a pessoa se torna apátrida , ou seja, sem nacionalidade.

Prazos
As pessoas de nacionalidade luxemburguesa podem renunciar a ela a qualquer momento .

Custos
O procedimento de renúncia à nacionalidade luxemburguesa é gratuito .

Como proceder no processo de renúncia?

DOCUMENTOS A APRESENTAR NO REGISTRO CIVIL
As pessoas que pretendam renunciar à nacionalidade luxemburguesa devem apresentar determinados documentos ao registro civil competente:
- cópia completa da certidão de nascimento e, se necessário, dos filhos menores de 18 anos;
- cópia do passaporte válido e, se for o caso, dos filhos menores de 18 anos. Caso não possuam passaporte, poderá ser fornecido outro documento de identidade ou de viagem;
- um certificado comprovativo de que têm outra nacionalidade estrangeira ou que irão adquirir outra nacionalidade estrangeira após a renúncia à nacionalidade luxemburguesa. Este certificado deve ser emitido pela autoridade estrangeira competente menos de 30 dias antes da apresentação da declaração de renúncia;
- um certificado de nacionalidade luxemburguesa, emitido menos de 30 dias antes da apresentação da declaração de renúncia;
- se for o caso, autorização do juiz da tutela para instaurar processo de renúncia;
- se for o caso, a decisão do Ministro da Justiça dispensando a apresentação de qualquer dos documentos exigidos. Esta isenção pode ser obtida mediante pedido fundamentado do Ministro da Justiça, que tem competência exclusiva para a conceder.

Se um documento exigido não estiver redigido em francês, alemão ou luxemburguês , o requerente deve apresentá-lo com tradução em um desses 3 idiomas. Isso deve ser feito por tradutor juramentado ou por autoridade pública estrangeira.

APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO REGISTO CIVIL COMPETENTE
Para apresentar uma declaração de renúncia à nacionalidade luxemburguesa, os requerentes devem comparecer pessoalmente perante o registo civil:
- da comuna da residência habitual do requerente;
- da Cidade do Luxemburgo , se residirem no estrangeiro .

Eles podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha.
A declaração de renúncia deve ser assinada pelo requerente ou seu representante legal. Não é permitida a assinatura por procuração.
Se estiverem reunidas as condições legais e se o processo contiver toda a documentação necessária , o registro civil regista a declaração de renúncia. Em seguida, enviam o processo diretamente e sem demora para o Serviço de Nacionalidade do Ministério da Justiça .

Se o processo apresentado estiver incompleto , o registo civil solicitará ao requerente que apresente os documentos em falta no prazo de 3 meses .

O registro civil recusará o registro da declaração se o declarante:
- não preenche as condições legais de renúncia; ou
- fez declarações falsas, ocultou informações importantes ou agiu de forma fraudulenta para poder renunciar à nacionalidade luxemburguesa.

O interessado é notificado por correio da recusa de registro da declaração de renúncia pelo conservador do registro civil.
Da recusa cabe recurso para o Ministro da Justiça no prazo de um mês a contar da notificação da recusa. Se o recurso for rejeitado pelo Ministro, uma reversão do recurso pode ser requerida perante o tribunal administrativo .
Se a declaração for averbada, a perda da nacionalidade produzir-se-á no prazo de 4 meses a contar da recepção do processo completo pelo Ministério da Justiça . O registro civil enviará ao interessado a declaração de renúncia com a data da perda da nacionalidade luxemburguesa.

Cancelamento da declaração de renúncia
A declaração de renúncia apresentada é cancelada :
- quando o conservador do registro civil tiver lavrado a declaração em violação das disposições legais;
- quando o interessado tenha perdido a nacionalidade luxemburguesa por renúncia em resultado de declarações falsas, ocultação de informações importantes ou fraude.
O cancelamento da declaração de renúncia é registrado na declaração de renúncia.
A decisão ministerial de anulação da declaração de renúncia pode ser revertida por recurso interposto perante o tribunal administrativo no prazo de 3 meses a contar da notificação dessa decisão. O recurso deve ser interposto por um advogado do tribunal.

*PERDA DA NACIONALIDADE LUXEMBURGUESA*

Como funciona a perda da nacionalidade luxemburguesa?

As pessoas podem ser destituídas de sua nacionalidade luxemburguesa em determinadas circunstâncias. A perda da nacionalidade luxemburguesa é uma sanção imposta pelo Ministro da Justiça em caso de fraude ou de determinadas condenações penais .
A perda da nacionalidade luxemburguesa não tem efeitos retroativos .Os atos e eventos ocorridos antes da perda da nacionalidade luxemburguesa permanecem válidos.

A quem se aplica
A perda da nacionalidade luxemburguesa é imposta pelo Ministro da Justiça em relação a uma pessoa que tenha obtido a nacionalidade luxemburguesa por meio de um processo de naturalização, opção ou reclamação :
- se obtiveram a nacionalidade luxemburguesa por meio de declarações falsas, atos fraudulentos ou ocultação de informações importantes; ou
- se obtiveram a nacionalidade luxemburguesa com base em:
uma falsidade ou o uso de uma falsidade; ou
representação; ou
um casamento de conveniência;

desde que a pessoa em causa tenha sido considerada culpada, no Grão-Ducado do Luxemburgo ou no estrangeiro, de uma destas infrações por decisão judicial que tem força de caso julgado.

No entanto, a perda da nacionalidade luxemburguesa não é possível quando a pessoa se torna apátrida , ou seja, sem nacionalidade.

Prazos
As pessoas podem ser destituídas da sua nacionalidade luxemburguesa a qualquer momento se estiverem reunidas as condições legais.

Como proceder
A portaria que impõe a perda da nacionalidade é notificada ao interessado:
- quer pelo registro civil da comuna luxemburguesa em que residem; ou
- pelo Serviço de Nacionalidade do Ministério da Justiça se o interessado residir no estrangeiro.

O interessado pode interpor recurso contra o despacho ministerial que impõe a perda da nacionalidade luxemburguesa no prazo de 3 meses a contar da notificação desta decisão. O recurso deve ser interposto por um advogado do tribunal.
A caducidade torna-se definitiva quando todas as vias de recurso tiverem sido esgotadas . A ordem ministerial ou decisão judicial que confirme a caducidade é então registrada na declaração de naturalização, opção ou reclamação, e produz efeitos nesta data de registro.

As pessoas que perderam a nacionalidade luxemburguesa por caducidade não podem iniciar um processo de naturalização, opção ou reclamação no prazo de 15 anos a contar da caducidade.

BrasilLux